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quinta-feira, 18 de março de 2010

Votação das PEC´s 300 e 64/2008


Entenda o que é a PEC 64 e PEC 300/08

Trata-se de um sonho antigo dos policiais militares de todo o país, pois em vários estados eles são obrigados a trabalhar em operações de alto risco e com baixa remuneração para o exercício da função. Se aprovada a PEC 64 e PEC 300 vai equiparar os salários de todas as policias militares e forças auxiliares do exército de todo o país. A base para equiparação é o soldo (salário das praças) do DF (Distrito Federal).
Foi publicado, no diário oficial da Assembléia Legislativa, a PEC 64 (Proposta de Emenda à Constituição), que prevê o pagamento de salários aos policiais militares por meio de subsidio, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que deixou a AL como suplente para o retorno do deputado Ênio Verri (PT), que deixou a Secretaria de Planejamento, para concorrer nas eleições deste ano. A partir de agora, estão abertos os prazos para discussão da matéria, em rito específico. “A PEC vai garantir salários justos para quem está ganhando aquém das suas necessidades”, disse Moraes. Segundo ele, se aprovada, a proposta vai garantir aumento de 25% sobre os atuais vencimentos da categoria, agregando gratificações ao salário mensal. O deputado tucano disse ainda que o aumento real nos salários da PM, prevista na PEC, é o primeiro passo para o Estado combater os altos índices da criminalidade. Porém, o deputado tema a falta de recursos para a sua implantação, já que o Governo do Estado retirou R$ 170 milhões do orçamento destinado à folha de pagamento da Secretaria de Segurança Pública. Além do pagamento do subsidio, o item pessoal da Pasta, mesmo com uma redução significativa de recursos, terá que incluir as despesas com a contratação de mil novos policiais, conforme concurso anunciado pelo Governo. “São questões que deveriam ser discutida pela comissão de Segurança Pública da Casa, a qual está inoperante diante de assuntos polêmicos”, afirma o tucano.


PEC 300/08 (Proposta de Emenda à constituição)

A principal argumentação dos policiais militares é quanto à função exercida e o retorno que se tem por tal trabalho. Eles alegam que não possuem fundo de garantia e que o plano de cargos e salários não contempla 100% dos funcionários que não veem oportunidade de ascensão profissional, desanimando-os de tal tarefa. A proposta em si, resume o anseio de todos os profissionais que estão submetidos a tal regimento.
§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber extensiva aos inativos”.
A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.
Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.
Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.
Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.
Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.
Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam,...
O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo. Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.

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